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Processo 1044562-93.2015.8.26.0053 Ministro Luiz Fux 24/09/2018
Decisão Vistos. Fls. 143/144: Trata-se de embargos de declaração opostos pela FESP, em face da decisão de fl. 139/140, que determinou a apresentação de novas contas de acordo com julgamento do tema 810. Em que pese a determinação da decisão de fl. 139/140, e cumprimento pela parte, às fls. 145/164, em 24/09/2018, o C. Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE, Relator Ministro Luiz Fux, concedeu excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, determinando a suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema n.º 810, STF. Por força de tal decisão, de rigor, a suspensão da apreciação da questão. Assim, aguarde-se final julgamento dos embargos de declaração pendentes no Recurso Extraordinário nº 870.947 para julgamento apreciação do alegado excesso. Deverão os autos permanecer no prazo por 180 dias, ao término dos quais, na ausência de manifestações, deverá a z. Serventia certificar se houve o julgamento de tal tema. Registro que o processo seguirá seu curso para apreciação de outras questões. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar o vício apontado e tornar sem efeito a decisão embargada. Intime-se.