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Decisão Vistos. Fls. 148/149: reiteração do pedido da manifestação de fls. 134/135, já apreciada por decisão de fls. 146. Aguarde-se o prazo para manifestação da exequente. Sem prejuízo, regularize-se o cadastro do cumprimento de sentença conforme já determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.