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Processo 0414087-73.1996.8.26.0053 s da parte agravada. Assim
Decisão Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agravo, mantendo-se apenas a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Isso ocorreu em razão da ausência de intimação de um dos advogados da parte agravada. Assim, esclareçam se houve novo julgamento do agravo, nada obstante a certidão de fls. 1528. Intime-se.