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Decisão Vistos. Fls. 15637, 15894, 15983: via inadequada. Promova por ação de impugnação distribuída por dependência. Fls. 15.743: verifique a administradora judicial diretamente. Fls. 15791: a questão deverá ser apreciada na própria impugnação do requerente, onde os documentos sobre o seu crédito deverão estar incluídos. Fls. 15938: a questão deverá ser promovida por impugnação de crédito, eis que sua natureza como sujeito ou não à recuperação judicial exige procedimento próprio, com contraditório. Fls. 15977: homologo o procedimento. Fls. 15980, 16044, 16056, 16084, 16098, 16114, 16125, 16138, 16149, 16161, 16176, 16190, : verifique o administrador judicial diretamente. Fls. 14902: diante da concordância da recuperanda, incluam-se os créditos de Fábio Lins da Silva pelo valor de R$28.582,77 e Arthur Divino Pedretti pelo valor de R$12.102,04, na classe trabalhista. Int.