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Decisão Vistos. Fls. 19076/19083: expeça-se carta de arrematação do imóvel consistente no apartamento nº 1612, Bloco II, do Condomínio Portal da Barra em favor de Bruna Silva de Bem. No mais, considerando que a falência precisa de ordenação e que está sem decisão ou andamento útil há meses, com diversas petições pendentes de apreciação. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o sindico: (i) informar quais imóveis constantes da decisão de fls. 18763/18765 foram arrematados; (ii) informar se há outros ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (iii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iv) indicar se houve rateios parciais e se houve impugnação à última proposta de rateio apresentada; (v) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados, bem como indicar os demais auxiliares indicados para atuarem nesta falência. (vi) apresentar plano de trabalho, com especificação das atividades, para que a falência chegue a termo. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se.