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Processo 0136522-11.2012.8.26.0100 art. 855 do CPC
Decisão Vistos. Fls. 194/195: Ciência do débito atualizado e do protocolo da decisão ofício. Atente-se o exequente que o recebimento foi feito por terceira pessoa (fls. 197 - Taynara da Silva), e não pelas oficiadas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que as oficiadas foram intimadas da penhora, na forma do inciso I do art. 855 do CPC, ou se pugnam pela expedição mandado próprio de intimação, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se.