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Decisão Vistos. Fls. 195: Indique o exequente os endereços a serem diligenciados, bem como recolha as custas pertinentes no prazo de dez dias. Cumprido, citem-se os executados. No silêncio por mais de trinta dias, intime-se a autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.