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Processo 1040576-48.2019.8.26.0100Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 Marlei Gilberto o em que tramita a ação no não exaurienteno sistema 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 20699: última decisão; Fls. 20705: PUBLIQUE-SE o edital; Fls. 20708/20734: manifestem-se as Recuperandas, em 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Administrador Judicial; Fls. 20735/20737, 20755/20757, 20922/20933: Anote-se; Fls. 20738/20744: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça; Fls. 20745/20747: Ciência aos credores e demais interessados da manifestação da Administradora Judicial; Fls. 20748/20749: Ciência aos credores e demais interessados acerca da manifestação do Ministério Público. Em que pese ponderável a argumentação do Ministério Público, a apresentação dos relatórios mensais de atividades nos autos principais atende melhor a finalidade de dar ampla publicidade aos credores; Fls. 20750/20753, 21211: À Recuperanda; Fls. 20754, 20758/20788, 20882/20883, 20939, 20963/20964, 20965/20966, 20967/20968, 20987/20989: Anote-se; Fls. 20789/20877, 20878/20881: Aguarde-se a deliberação sobre a questão pela Assembleia Geral de Credores; Fls. 20890/20919: Anote-se; Fls.20920/20921: Às Recuperandas para, em 05 (cinco) dias, prestarem esclarecimentos quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial; Fls. 20934, 21206, 21212/21217, 21218/21219, 21220/21222, 21223/21224, 21225/21226, 21227/21228, 21229/21230, 21234/21235, 21236/21237, 21239/21240, 21241/21244, 21245/21248, 21485/21495: Ciência aos interessados; Fls. 20935/20937: Ciência aos credores e demais interessados da manifestação da Fazenda Pública do Município de Santo André; Fls. 20938: INDEFIRO. Compete ao Juízo em que tramita a ação n° 1040576-48.2019.8.26.0100 decidir sobre eventual levantamento do sigilo que recobre aqueles autos. Fls. 20940/20960: À Recuperanda para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, ao Administrador Judicial; Fls. 20961/20962: À Administradora Judicial. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema; Fls. 20969/20986: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema; Fls. 20990/21176: Manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias. Ainda que por juízo não exauriente, verifico que não há óbice à manutenção da AGC. A UPI poderá ser alienada desde que prevista no plano de recuperação judicial, o que poderia ser realizado por aditamento ao plano e mediante a concordância dos credores, exceto se houver alguma ilegalidade, o que de plano não se constata. Fls. 21177/21178: Intime-se MARLEI GILBERTO para que apresente os cálculos homologados na ação trabalhista originária possibilitando o cálculo por parte da Administradora Judicial; Fls. 21179/21205: Anote-se; Fls. 21207/21210: Anote-se. No mais, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada das custas de mandato devidamente recolhidas; Fls. 21231/21233: Anote-se; Fls. 21249/21484: Ciência aos credores e demais interessados acerca da manifestação da Administradora Judicial. A lista de credores, acrescida dos julgamento das impugnações, deve ter os valores deduzidos conforme os pagamentos das recuperandas. Int.