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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo e todos os interessados. Cabe às Recuperandasno sistema. Fls.s no sistema. Fls.art. 6ºart. 9ºart. 49, § 3º 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 21768: última decisão. Fls. 21768, 22051, 22292 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados do(s) relatório(s) mensal(is) de atividades das) Recuperanda(s). Fls. 21814, 21933, 22136, 22275, 22410: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 21849, 22011, 22046: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 21873: Manifeste-se o Administrador Judicial em seu relatório mensal sobre créditos trabalhistas. Fls. 21932, 21959, 22009, 22013, 22015, 22037, 22125, 22133, 22258, 22335, 22336: Anote-se. Fls. 22093 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Não havendo impugnações, homologo a qualificação do credor KONDUTO INTERNET DATA TECHNOLOGY S/A como credor operacional incentivador; 2- Manifeste-se o credor CENGAGE LEARNING EDIÇÕES LTDA, em 05 (cinco) dias, sobre a impugnação das Recuperandas a respeito de seu requerimento para ser qualificado como credor fornecedor incentivador 2. Após, abra-se vista ao Administrador Judicial; 3- Manifeste-se o credor ELIO MAGRI JR em 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Administrador Judicial; 4- Ciência aos interessados dos demonstrativos de resultados a partir de abril de 2019. Fls. 22121 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial. Fls. 22128: Manifestem-se as Recuperandas em 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Administrador Judicial. Fls. 22143 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial. Fls. 22147 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Indefiro o pedido para reconhecimento da essencialidade dos valores penhorados, bem como para sua liberação. Em primeiro lugar, porque as Recuperandas limitaram-se a alegar, de forma genérica, que se trata de bens essenciais, não havendo assim provas do alegado. Em segundo lugar, porque o art. 49, § 3º, da LREF, prevê exceção à extraconcursalidade apenas para bens de capital, o que não é o caso de dinheiro, de forma que nada obsta o prosseguimento da execução para satisfação do credor extraconcursal. Outrossim, a questão do bem de capital essencial somente é pertinente durante o stay, o que não é o caso. Fls. 22181: Manifestem-se as Recuperandas em 05 (cinco) dias. No mais, anote-se o nome dos d. Advogados no sistema. Fls. 22207: Ciência aos interessados. No mais, anote-se o nome dos d. Advogados no sistema. Fls. 22281: Havendo discordância do parecer do Administrador Judicial, deverá o credor instaurar incidente de impugnação de crédito próprio para discutir seu crédito. Fls. 22286: Ciência aos interessados da prestação de contas da Recuperanda. Fls. 22336: Anote-se. No mais, o credor deverá informar diretamente a Recuperanda sobre suas informações para pagamento. Fls. 22348 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Autorizo a alienação da Unidade Produtiva Isolada EV Estante Virutal das Recuperandas na modalidade de propostas fechadas, com a previsão dos direitos de preferência e reembolso nos termos requeridos às fls. 22348/22401, e DESIGNO a data de 30.01.2019, às 14h00, para abertura das propostas de aquisição. Apresentem as Recuperandas a minuta do edital diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional, com a antecedência necessária. No edital deverá constar que as propostas devem ser entregues em Cartório, em envelopes lacrados, e até o dia 30.01.2019, às 14h00, horário em que as propostas serão abertas em audiência, perante este Juízo e todos os interessados. Cabe às Recuperandas, ainda, demonstrar a publicação do edital em jornal de grande circulação. Com o edital publicado, dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 22402: MANIFESTEM-SE os credores trabalhistas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre os pareceres do Administrador Judicial. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, deverá o Administrador Judicial, independentemente de nova intimação, PROCEDER à inclusão do crédito nos termos de seu parecer. Int.