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Decisão Vistos. Fls. 222 e segs.: Esgotadas as tentativas de citação nos endereços pesquisados no Bacenjud, Renajud e Infojud, e estando as rés em lugar ignorado, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Providencie o autor a minuta do edital, encaminhando também uma cópia do arquivo ao e-mail do cartório: [email protected], no prazo de quinze dias. Intime-se.