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Processo 0084789-30.2017.8.26.0100 artigo 6º
Decisão Vistos. Fls. 2290: ciência às partes da manifestação da Contadoria. À vista do princípio da cooperação disposto no artigo 6º, do Diploma Processual e a fim de se dar efetiva e definitiva solução ao feito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes apresentem os cálculos do que entendem devidos. Intime-se.