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Processo 0801136-40.1993.8.26.0100Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 Ricardo Luiz Giglio Vara de Falências da Capital
Decisão Vistos. Fls. 2322/2323: Considerando que Ricardo Luiz Giglio, durante o exercício do encargo de síndico na falência de JBL Engenharia e Construções Ltda. (proc. 0801136-40.1993.8.26.0100, 3ª Vara de Falências da Capital) teve suas contas rejeitadas por decisão confirmada em Segunda Instância e, por consequência, estar sendo executado para devolução de mais de R$ 14.000.000,00, indevidamente recebidos, está evidente o impedimento para o exercício da sindicância em qualquer outro processo de falência. Por este motivo, DESTITUO o síndico RICARDO LUIZ GIGLIO e, em substituição, nomeio RV3 CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 34.050.026/0001-66, representada por Ronaldo Vasconcelos, OAB/SP 220.344, com endereço profissional à Alameda Itu, 852, 20º andar, Jardim Paulista - São Paulo - SP, CEP 01421-002, que deverá ser intimado, para, em 48 horas, assinar termo de compromisso. Anote-se a substituição nos incidentes. Int.