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Decisão Vistos. Fls. 2463/2500. Manifestação da administradora judicial. Decido em tópicos: (i) ciente e de acordo com as ponderações feitas pela auxiliar do juízo acerca das marcas detidas pela massa falida. De fato, diante das informações trazidas aos autos pela Administradora Judicial, forçoso concluir que as marcas não têm valor de mercado a propiciar o seu leilão judicial. (ii) intime-se o sócio da falida EDUARDO MALVEIRO LEITE, na pessoa de sua patrona constituída nos autos, para que informe diretamente à Administradora Judicial, por via administrativa, os dados e contatos do depositário do veículo caminhonete Chevrolet S10, cor prata, placas EPO 6357. Defiro desde logo, o bloqueio para circulação, transferência e licenciamento do veículo pelo sistema RENAJUD. (iii) intime-se o sócio da falida, EDUARDO MALVEIRO LEITE, na pessoa de sua patrona constituída nos autos para que informe à Administradora Judicial, a fim de que preste informações sobre pagamentos efetuados ao longo do processo falimentar em favor de José Expedido Lino. (iv) ciente das providências tomadas junto à leiloeira para a derradeira tentativa de alienação dos lotes pendentes. Aguarde-se manifestação sobre o formato de leilão que se reputa mais adequado na espécie. Int. Ciência ao MP.