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Processo 0112452-27.2012.8.26.0100 o de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja
Decisão Vistos. Fls. 265 e segs.: Defiro a penhora de ativos financeiros recebíveis por meio de ativos financeiros em fundos de investimentos, plano de previdência privada, títulos de capitalização, cheque especial. Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para ser apresentada diretamente à Caixa Econômica Federal, a qual caberá efetuar o bloqueio e a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja(m) o(s) executado(s) titular(res), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SOUZA CPF: 938.937.956-34, no limite de R$46.203,79 (atualizado até julho/2018) O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. A destinatária deverá responder através de ofício endereçado a estes autos. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo assinalado, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens. Atendido o parágrafo anterior e recebidas as respostas, poderá o exequente indicar bem passível de penhora, com menção do local em que possa ser encontrado. Intime-se.