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Decisão Vistos. Fls 291 e segs - Defiro a penhora via ARISP, do imóvel matricula nº 168894 do 11º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo-Capital. Após a lavratura deste termo, intime-se pessoalmente os executados, devendo o exequente recolher as taxas devidas. Servirá o presente como termo de penhora. Intime-se.