PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Ana Paula Rodrigues DiasEduardo Barbosa da SilvaEmerson de Andrade SilvaHumberto MiyamotoMaico Dennis Alves SoaresValmir Alves Soares Foro Central Cível Competênciaart. 9ºLei nº 11.101/05 10/05/201930/05/201906/08/201909/08/201929/08/2019
Decisão Vistos. Fls. 3.920/3.921 Última decisão. Fls. 3.927/3.929 (petição da falida impugnando o laudo de avaliação do AJ) e Fls. 3.930 (Manifestação do credor Sandro Wilson Pereira dos Santos), Fls. 3933 (Manifestação do credor Emerson de Andrade Silva), Fls. 3934 (Manifestação do credor Maico Dennis Alves Soares), Fls. 3950/3968 (Manifestação do credor Valmir Alves Soares); em concordância ao laudo de realização: Adoto como razões de decidir a manifestação da AJ de fl. 4003/4006 para homologar o laudo de reavaliação de fls. 3901/3902, não tendo a falida trazido nenhum elemento que justificasse sua impugnação. Fls. 3931/3932 (Manifestação da credora Ana Paula Rodrigues Dias). Os credores devem aguardar a oportuna apresentação do Quadro Geral de Credores Provisório pela administradora judicial. Sem prejuízo, ciência à AJ dos dados bancários. Fls. 3948/3949 (Petição da Claro S/A): Regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, bem como custas de mandato. Fls. 3992/4002 (Petição do Espólio de Rosalvo Tristão de Moura): Por se tratar de espólio, deve ser representado pelo inventariante. Deve o requerente habilitar seu crédito pela via adequada, nos termos do que dispõe o art. 9º da Lei nº 11.101/05 e seguindo o Comunicado CG nº219/2018 (CPA 2017/206584) através do site do Tribunal de Justiça - peticionamento eletrônico de 1º grau > petição inicial de 1º Grau Foro: Foro Central Cível Competência: Falência e Recuperação Judicial/Extrajud - classe do processo: 111 Habilitação de Crédito 9559 Assunto Principal: 9559 -Classificação de créditos; Atenção para não esquecer de selecionar Tipo de distribuição: dependência (e colocar o número deste processo de falência). Fls. 4003/4006 Petição da Administradora Judicial e documentos: Item 10 e 11 da petição da AJ: Manifestação da administradora judicial informando que foram realizados os leilões em 1ª e 2ª Praça, e que os leilões foram parcialmente positivos. Quanto aos bens leiloados, por serem todos os lances efetuados dentro dos valores constantes no edital e restando já comprovados os pagamentos, assim decido: Veículo S10 Colina, 2005/2006, de placas DKR-8592 foi arrematado por Humberto Miyamoto, no valor de R$ 11.255,25, correspondente a 100% da avaliação, com pagamento realizado em 10/05/2019. Homologo o lance dando por aperfeiçoada a arrematação; Veículo S10 Colina, 2005/2006, de placas DKR-8763 foi arrematado por Eduardo Barbosa da Silva, no valor de R$ 5.677,63, correspondente a 54,83% da avaliação, com pagamento realizado em 30/05/2019. Homologo o lance dando por aperfeiçoada a arrematação; Veículo S10 Colina, 2005/2006, de placas DKR-9531 foi arrematado por Eduardo Barbosa da Silva, no valor de R$ 5.377,63, correspondente a 50% da avaliação, com pagamento realizado em 30/05/2019. Homologo o lance dando por aperfeiçoada a arrematação. Autorizo a entrega dos veículos acima descritos a seu respectivos arrematantes, diretamente pelo leiloeiro ou preposto, mediante termo de entrega que deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo leiloeiro, sendo que, nos termos do edital, é de responsabilidade do arrematante os custos relativos à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. Determino que o DETRAN realize a transferência, com a baixa de todos os débitos e restrições incidentes sobre os veículos arrematados, anteriores à arrematação, assim compreendidos os débitos de multas de trânsito, impostos (IPVA), seguro obrigatório, taxas de licenciamento, bem como gravames financeiros, restrições administrativas, judiciais ou qualquer outro impedimento à efetiva transferência do bem. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, para que o arrematante leve ao DETRAN. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, com o início da 1ª praça para 06/08/2019 às 15h e encerramento em 09/08/2019 às 15h, e em não havendo licitantes, imediatamente se iniciará a 2ª praça com encerramento em 29/08/2019 às 15h, a serem realizadas de forma eletrônica pelo portal do Gestor Hasta Pública (www.hastapublica.com.br). Int.