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Decisão Vistos. Fls. 3315: Pedido de PPP. Ao síndico. Fls. 3312: quadro geral encontra-se a fls. 3242. O administrador judicial da Massa Falida do Banco Santos pode diretamente consultar. Embora haja o direito de informação, o síndico não tem a obrigação de mandar e-mail com informação ao credor. A síndica dativa do feito, entretanto, solicitou conta de liquidação sem que sequer o quadro geral de credores tenha sido homologado. Logo, antes de qualquer rateio, intimem-se os credores, devedor e interessados a respeito do quadro geral de credores a fls. 3242. Caso não haja impugnação, conclusos para homologação e determinação de rateio. Ainda que tenha sido determinada a fixação de 20% de remuneração ao síndico, a providencia contraria a norma legal e não se justifica. Ainda que se entenda que, diante do diminuto valor, a fixação possa superar o teto de 6% , o processo tramita desde 1999 sem solução e a síndica sequer se atentou para a homologação do quadro geral de credores. Nesses termos, determino que o montante anteriormente levantado de R$ 2.800,00 e de R$ 21.376,75 é mais do que suficiente para remunerar o trabalho do administrador judicial, já que é mais do que 10% do montante liquidado. Logo, reconsidero a decisão a fls. 3157. Intime-se.