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Decisão Vistos. Fls. 333 e segs.: Tomo a petição de fls. 333 como pedido de desistência dos bens indicados na inicial, e que não foram apreendidos neste feito. No entanto, a ré ainda não foi citada. Diligencie o autor a citação da ré, indicando o endereço atualizado, bem como recolha as custas pertinentes, no prazo de quinze dias. Cumprido, cite-se com as advertências de praxe. No silêncio do autor, intimem-no por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.