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Processo 0181738-92.2012.8.26.0100 Jandira Gabriel o de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais sejaart. 485, § 1º do CPC
Decisão Vistos. Fls. 351 e segs.: Defiro a penhora de ativos financeiros recebíveis por meio de cartão de crédito: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Citibank, Credicard, Visa e Nubank. Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para ser apresentada diretamente às instituições financeiras, as quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja(m) o(s) executado(s) titular(res), TBPS VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 08.194.702/0001-65 e JANDIRA GABRIEL, CPF: 006.853.678-00, no limite de R$41.154,17 (atualizado até janeiro/2019). O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. As destinatárias deverão responder através de ofício endereçado a estes autos. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo assinalado, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens. Decorrido o prazo de dez dias sem que credor comprove o efetivo encaminhamento dos ofícios, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Intime-se.