PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 446/447 e fls. 448/449: Incabível o pedido, que indefiro, posto que a penhora mencionada à fl. 443 é penhora no rosto dos autos, conforme determinado à fl. 416 e 432. Cumpra a serventia a decisão de fls. 443, certificando o encaminhamento do ofício de penhora no rosto dos autos. Após, informe o exequente se o pedido foi processado e se há sobre ele informação de cumprimento nos autos em questão. Int.