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Decisão VISTOS. Fls. 4706/4712: a) DEFIRO o pedido de pagament da credora TEREZINHA GOMES DA SILVA VIEIRA, a ser liquidado da maneira indicada eplo Ilmo. Sr. Síndico a fls. 4707, expedindo-se o quanto necessário; b) para fins de nova publicação do QGC retificado, apresente o Ilmo. Sr. Síndico o exato valor dos créditos fazendários, observando-e o que consta a fls. 4720/4722 no tocante ao crédito da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Fls. 4714/4715 e 4725/4726: Proceda-se ao levantamento da penhora, expedindo-se o necessário. Int.