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Decisão Vistos. Fls. 525/526: Os executados já foram devidamente intimados da penhora, sendo desnecessárias outras intimação, a não ser quando de eventual imissão na posse do imóvel. Assim, por ora, entendo apenas pela distribuição da precatória para avaliação do bem. Assim, ante o retro certificado, providencie o requerente a comprovação de seu encaminhamento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int.