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Processo 0116020-61.2006.8.26.0100 Espólio de Edgar de Almeida Prado art. 313art. 921art. 110 do CPC
Decisão Vistos. Fls. 543/545: Previamente à análise dos pedidos de penhora, necessária a regularização do polo passivo, tendo em vista a noticia de falecimento do executado Edgar de Almeid Prado. No mais, havendo notícia de ajuizamento de ação de inventário, de rigor a sucessão processual, para que conste como executado Espólio de Edgar de Almeida Prado, e não seus herdeiros, por ora, visto que ainda não há comunicação de homologação da partilha. Isso posto, SUSPENDO o processo na forma do inciso I do art. 313, cumulado com inciso I do art. 921, ambos do CPC. PROVIDENCIE a z.Serventia a alteração do cadastro dos autos, para que conste Espólio de Edgar de Almeida Prado em sucessão ao executado Edgar de Almeida Prado, na forma do art. 110 do CPC. CITE-SE, por via postal, o espólio retro mencionado, na pessoa de seu inventariante, Edgar de Almeida Prado Filho, no endereço indicado às fls. 543. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas de citação pertinentes. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Intime-se.