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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 274art. 485
Decisão Vistos. Fls. 590/591: indefiro a penhora do imóvel indicado pois está gravado com indisponibilidade (fls. 591 v). Aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se.