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Decisão Vistos. Fls. 6.286 e 6.287/6.288: Anote-se a penhora no rosto dos autos, devendo todos os interessados se manifestar, em 10 (dez) dias. Fls. 6.290/6.293: Manifestem-se os interessados, em 15 (quinze) dias. Fls. 6.295/6.296: Diante dos esclarecimentos do Inventariante/cessionário, bem como em face da concordância da herdeira Suely (fls. 6.298), AUTORIZO, em complemento à decisão de fls. 6.284, o pagamento da remuneração do Administrador Judicial, no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais mensais, mediante recibos. Int.