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Processo 0148761-52.2009.8.26.0100 o. EXPEÇA-SE guia de levantamento eletrônico. A parte interessada no levantamento de valores deverá
Decisão Vistos. Fls. 641: A parte executada foi devidamente intimada dos bloqueios, deixando transcorrer inerte os prazos para impugnação. Isso em vista, CONVERTO os bloqueios de fls. 619/620 e 634/635 em penhora. Isso posto, DEFIRO o pedido de levantamento, em favor da exequente, os valores bloqueados às fls. 619//620 e 634/635. PROVIDENCIE a z.Serventia, se ainda não o fez, a transferências destes valores para conta judicial vinculada ao juízo. EXPEÇA-SE guia de levantamento eletrônico. A parte interessada no levantamento de valores deverá, se ainda não o fez, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". INTIME-SE a parte executada. Observe-se, ainda, que o levantamento somente poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso desta decisão. Intime-se.