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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Alice Barcelos Guimaraes ÁvilaRonald Alves da Silva DÉBORA DE OLIVEIRA MARQUES o. O credor deverá aguardar o processamento do referido incidente.o das informações prestadas. Aguarde-se o julgamento dos incidentes para formação do QGC.o trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmentedativoart. 6º
Decisão Vistos. Fls. 6442 ( última decisão): Reitero ao AJ, no sentido de se manifestar acerca de todas as petições pendentes de apreciação, sob pena de substituição. 1) Fls. 6386/6387 (petição de MARIA DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE): Ao AJ. 2) Fl. 6399 (pedido de desistência de ANDRÉ ANTÔNIO ROCHA DE SOUZA): ao AJ. 3) Fls. 6412 e 6417 (petição de ALICE BARCELOS GUIMARAES ÁVILA): Ciente o Juízo. O credor deverá aguardar o processamento do referido incidente. 4) Fls. 6415/6416: Ciência ao AJ. 5) Fls. 6425 (petição de Terezinha de Jesus Pereira): Ao AJ. 6) Fl. 6436 (ofício da Defensoria Pública indicando advogado dativo): Ao cartório para as anotações. 7) Fls. 6459/6462 (petição do AJ): Diante da reiteração do AJ quanto à composição com a A.T.C., tornem ao M.P. Com a manifestação, tornem conclusos. Ciente o Juízo das informações prestadas. Aguarde-se o julgamento dos incidentes para formação do QGC. 8) Fl. 6500 (pedido de certidão de objeto e pé): O requerente deverá dirigir-se ao Ofício, preencher formulário próprio, e aguardar o prazo determinado pelo Ofício para retirada. 9) Fls. 6369, 6452, 6501/6503 (procurações / substabelecimentos): Ao cartório. 10) Fls. 6504/6518: ao AJ. 11) Fls. 6498/6499 (habilitação de crédito trabalhista de IRACY SILVIA CORREIA SOARES, 6519 (habilitação de crédito trabalhista de DÉBORA DE OLIVEIRA MARQUES): Ao administrador judicial. A título de orientação, determino ao administrador judicial que, nos termos do §2º do art. 6º, da LRF, o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, serão remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 12) Fl. 6522 (petição de Ronald Alves da Silva): O credor deverá aguardar oportuno rateio. Int.