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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 para fins de intimação e desentranhe-se as fls.art. 118
Decisão Vistos. Fls. 7134, 7196 , 7386 e 7185/7186. Anote-se para fins de intimação. Fls. 7182/7183 e 7366/7367. Autorizo a venda dos bens da massa por meio de proposta, conforme solicitação do Sr. Síndico, observados os termos do art. 118 da Lei de Falências. Para a abertura das propostas deverá a serventia designar data e horário, publicando-se no DJE e por edital para conhecimento do público em geral e para convocação de concorrentes. No mais, DEFIRO o pedido de bloqueio dos veículos indicados às fls. 7125/7127, via RENAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário, ficando os sócios da falida intimados a, no prazo de cinco dias, informar o paradeiro dos mesmos. Fls. 7185/7183. Manifeste-se a falida, no prazo de quinze dias. Fls. 7368/7375. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 7198/7197. Ciente. Fls. 7397. Trata-se de habilitação de crédito indevidamente apresentada nestes autos, já que deve distribuída por dependência aos autos da falência. Cadastre-se o advogado para fins de intimação e desentranhe-se as fls. (7397/7399). Intime-se.