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Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 art. 847, § 4ºart. 853
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Decisão Vistos. Fls. 796/812: Manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três) dias, sobre o pedido de modificação do bem penhorado nos termos do art. 847, § 4º c/c art. 853 do Código de Processo Civil. Intime-se.