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Decisão Vistos. Fls. 85/87 - A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. Não sendo lá encontrada, não é o caso de nova diligência para localização, mas de citação por edital. Em quinze dias, apresente certidão da JUCESP completa e recente da executada. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, promova a exequente a citação por edital com prazo de vinte dias. Int.