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Decisão Vistos. Fls. 888: O cumprimento de sentença seguirá no incidente digital de n° 0016436-45.2018.8.26.0053, onde prosseguirá a obrigação de pagar quantia suficiente para quitação do débito. Nada mais. Arquive-se este processo nos termos do Provimento CG n° 16/2016. Int.