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Decisão Vistos. Fls. 9024/9026: Recebo os embargos, eis que tempestivos. Não vislumbro, contudo, necessidade alguma de aclaramento da decisão, eis que sua fundamentação, no que tange aos pontos citados pela embargante, decorre da livre apreciação pelo juízo, nos termos da legislação processual aplicável à espécie, do conteúdo da manifestação da parte no processo. A decisão está eivada de vícios decisórios que autorizem a oposição dos embargos. Tais defeitos (omissão, obscuridade e contradição), como se sabe, são aqueles verificados no seio da decisão embargada, não se prestando os embargos a propiciar o reparo de eventual descompasso do decidido com o entendimento da parte embargante sobre determinados acontecimentos. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se.