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Decisão Vistos. Fls. 915: Diante do exposto, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, para que o Exequente apresente a certidão atualizada da JUCESP, já requerida às fls. 912, bem como, as certidões de imóveis atualizadas, das quais se tenciona a penhora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.