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Processo 1126012-09.2018.8.26.0100Processo 0019869-18.2015.8.26.0100Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Luciana Helena Silva BraccoManoel Bonfim CostaMizael Marques do NascimentoOliveira Guido de AraújoREGINA DA COSTA ZWARGRoberto Antunes de VasconcelosSivaldo Vieira FerreiraUnião o. Fls.o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.art. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 9250/9251: última decisão. Fls. 9255/9257 (Credor ADEMAR): Anote-se a representação do credor. No mais, ciência ao Administrador Judicial das informações apresentadas pelo credor. Fls. 9258 (Perito A.R. GUERRA EPP): Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos da decisão de fls. 9188/9190. Fls. 9259/9265 (Leiloeiro): Ciência às Falidas, ao Administrador Judicial, credores, demais interessados e Ministério Público. Fls. 9270/9274 (Ministério Público): Ciência às Falidas, ao Administrador Judicial, credores e demais interessados da cota ministerial. Ao Administrador Judicial para que apresente a documentação requerida pelo d. Parquet. Fls. 9276 (Credor COPEL), 9291 (Credor MÁRIO), 9292 (Credor RODRIGO EPP), : Ciência ao Administrador Judicial dos dados bancários do credor. Fls. 9293 (Credor TOPOGRAFIA LTDA): Anote-se. Fls. 9302/9310 (Administrador Judicial): Ciência às Falidas, credores, demais interessados e Ministério Público quanto às informações prestadas e documentos juntados pelo Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 5 - Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para apresentação de tabela com os dados completos dos credores, bem como seus respectivos dados bancários. Fls. 9311 (Ministério Público): Ciente o Juízo. Fls. 9313/9323 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9361/9362 (Leiloeiro): À z. Serventia para providências. Fls. 9363/9365 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9377 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9378/9379 (Credor ROBERTO): Manifeste-se o Administrador Judicial quanto à inclusão do crédito do credor no Plano de Rateio, objeto da Impugnação nº 1126012-09.2018.8.26.0100). No mais, ciência dos dados bancários do credor. Fls. 9381 (Credor EDNALDO): Ciência ao Administrador Judicial dos dados bancários do credor. Fls. 9382/9386 (Administrador Judicial): Ciência aos credores LUCIANA HELENA SILVA BRACCO, REGINA DA COSTA ZWARG e ROBERTO ANTUNES DE VASCONCELOS das informações prestadas pelo Administrador Judicial. Fls. 9387/9388 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9389/9397 (Credor UNIÃO): Ao Administrador Judicial para que anote, em favor da UNIÃO, na classe tributária, o crédito objeto do pedido de penhora no rosto dos autos. Fls. 9398/9401 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9402/9405 (Diversos Credores): Ciência ao Administrador Judicial da manifestação coletiva de diversos credores quanto aos valores de seus créditos e dados bancários para pagamento. Fls. 9406/9443 (Administrador Judicial): Manifestem-se as Falidas, credores, demais interessados e Ministério Público, no comum de 05 (cinco) dias, quanto às informações prestadas e documentos juntados pelo Administrador Judicial, notadamente o plano de rateio. Após, ouça-se o Administrador Judicial sob as impugnações apresentadas em 15 (quinze) dias. No silêncio ou decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. No mais, EXPEÇA-SE guia de levantamento, no valor de R$ 60.600,00, em favor do Administrador Judicial, referente às despesas com os serviços de zeladoria e manutenção das plantas Itapevi/Rafard nos meses de junho e julho de 2019, bem como com os serviços prestados pelo Sr. Benedito Bonifácio de Santana, no valor de 1 salário mínimo mensal, mediante a prestação de contas mensais do pagamento. Será apreciada a continuidade da contratação e expedição de novas guias a cada 60 (sessenta) dias. Fls. 9444/9445, 9446/9447 e 9500/9501 (Credor ROSEMEIRE): Requer a liberação da totalidade do valor homologado nos autos do incidente nº 0019869-18.2015.8.26.0100. INDEFIRO. Não havendo valor suficiente para pagamento da integralidade dos créditos de uma classe, será realizado o rateio proporcional ao total que lhes é devido. Assim, cabe à credora apenas verificar se o valor que lhe será destinado corresponde à proporção a que tem direito. Fls. 9448/9451 (Credor MANOEL BONFIM COSTA): Ciência ao Administrador Judicial da impugnação do credor ao quadro para fins de rateio por seu crédito não constar da relação. Fls. 9452/9479 (Credor MANOEL MARQUES LIMA): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 9480/9481 (Credor MANOEL BONFIM COSTA) e 9483/9487 (Credor SIVALDO VIEIRA FERREIRA), 9488/9492 (DAMIÃO MARIANO DA SILVA): Ciência ao Administrador Judicial da impugnação dos credores ao quadro para fins de rateio por seu crédito não constar da relação. Fls. 9493 (Credor ANTONIO DOS ANJOS): Ciência ao Administrador dos dados bancários do credor. Fls. 9500/9501 (Credor ROSEMEIRE): Pedido já apreciado, e indeferido, supra. Fls. 9508/9512 (MIZAEL MARQUES DO NASCIMENTO): Ciência ao Administrador Judicial da impugnação do credor ao quadro para fins de rateio por seu crédito não constar da relação. Fls. 9513/9514 (Diversos Credores): Requerem a liberação da totalidade dos valores constantes do quadro de credores. INDEFIRO. Não havendo valor suficiente para pagamento da integralidade dos créditos da classe, será realizado o rateio proporcional ao total que lhes é devido. Assim, cabe aos credores apenas verificar se o valor que lhe será destinado corresponde à proporção a que tem direito. O saldo remanescente de seu crédito será objeto de novo rateio, tão logo haja recursos em caixa. No mais, ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos credores. Fls. 9515 (Credor OLIVEIRA GUIDO DE ARAÚJO): Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias dos credores. Abra-se vista ao Ministério Público.