PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 932/936 e documentos: Aguarde-se, para exame dos demais pedidos, o prazo da decisão de fl. 930 e a posterior digitalização dos autos, já requerida, se o caso. Após será examinado o pedido de penhora, pois do contrário os autos restarão tumultuados e atravessadas as providências pendentes. Int.