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Processo 1102800-56.2018.8.26.0100 art. 192 24/11/2018
Decisão Vistos. Fls. 937/961; 962/965; 966/970; 971/973; 974/977; 978/996; 997/999; 1.000/1.002;1.003/1.005;1.006; 1.007/1.014; 1.015/1.018; 1.019/1.026; 1.027/1.028; 1.029/1.030; 1.031/1.033; 1.058/1.060; 1.083/1.085; 1.086/1.087; 1.088/1.089; 1.090/1.092; 1.094/1.096; 1.097/1.098; 1.100/1.123; 1.124/1.147; 1.148/1.150; 1.151/1.152; 1.153/1.154; 1.381/1.387; 1.396/1.399; 1.400; 1.404/1.406; 1.407/1.409; 1.410/1.414; 1.415/1.416; 1.417/1.418; 1.419/1.424; 1.455/1.456; 1.457/1.459; 1.460/1.461; 1.462/1.467; 1.490/1.493; 1.547/1.549; 1.550/1.552; 1.651/1.654; 1.658/1.659; 1.660/1.664; 1.665; 1.667/1.668; 1.669/1.683 e 1.684/1.689: Anote-se. Ciência à recuperanda, bem como ao administrador judicial acerca dos pedidos de renúncia de prazo para impugnação à homologação do plano apresentado. Fls. 1.034/1.057 e 1.640/1.650: Ciência aos interessados acerca de manifestação da recuperanda BRICKELL, juntando editais publicados no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, em 24/11/2018, e decisões que determinam a suspensão das execuções em face da recuperanda. Fls. 1.061/1.082; 1.468/1.476; 1.481/1.489; 1.494/1.546; 1.655/1.657 e 4.184/4.198: Deverão as partes, no prazo de 15 dias, juntar tradução em língua portuguesa, dos documentos em língua estrangeira, sob pena de desentranhamento, nos termos do art. 192, do Código de Processo Civil. Fl. 1.093: Deverá a parte, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de mandato, sob pena de indeferimento do pedido. Fls. 1.150/1.167; 1.168/1.252 e 1.253/1.380: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda e o administrador judicial acerca dos embargos de declaração apresentados. Fls. 1.425/1.445: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 05 dias, acerca de pedido de habilitação juntado por CIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e MISTYROSE HOLDING INC. Deverá a parte, no prazo de 15 dias, juntar tradução em língua portuguesa, dos documentos em língua estrangeira, sob pena de desentranhamento, nos termos do art. 192, do Código de Processo Civil. Fls. 1.446/1.454: Anote-se. Deverá a parte, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de mandato de MERCÚRIO EXECUTIVE S.A, , sob pena de indeferimento do pedido, bem como tradução em língua portuguesa, dos documentos em língua estrangeira, sob pena de desentranhamento, nos termos do art. 192, do Código de Processo Civil. Fls. 1.553/1.639; 1.718/2.505 e 4.179/4.183: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 05 dias, acerca de pedidos de habilitação juntados. Fls. 1.697/1.717: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 05 dias, acerca de impugnação apresentada por DUCOCO S.A. Fls. 2.506/3.413; 3.414/4.178: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial, no prazo de 05 dias, acerca de pedidos de habilitação juntados. Deverão as partes, no prazo de 15 dias, juntar tradução em língua portuguesa, dos documentos em língua estrangeira, sob pena de desentranhamento, nos termos do art. 192, do Código de Processo Civil. Deverão ainda, no mesmo prazo, as partes VICTÓRIA, LUCCA e ALESSANDRA, juntar instrumentos de mandato, bem como documentos comprovando a representação legal alegada. No mais, decorrido o prazo para apresentação de impugnação, certfique-se a z. Serventia. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.