PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Fls. 948/959: noto que a certidão de publicação referente à relação nº 0072/2019 (fls. 946), equivocadamente noticiou ato pretérito já superado nos autos, razão pela qual a torno sem efeito, devendo a parte interessada desconsiderá-la para todos os fins. Deste modo, publique-se a decisão de fls. 945, eis que a mesma, por lapso, deixou de ser veiculada por meio do DJE, intimando-se a Exequente das determinações lá emanadas e devolvendo-se o prazo para seu devido cumprimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int.