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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 ALCIDES VIEIRA BRITO s no sistema. Fls. 03/12/2018
Decisão Vistos. Fls. 9751/9760, 9820/9831 e 9879/9881: Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Tornem conclusos. Fls. 9767/9768, 9769/9771, 9772/9773, 9781/9784, 9785/9788, 9789/9792, 9793/9799, 9832/9870, 9871/9876 e 9877/9878: Para pagamento imediato aos credores, nos termos da relação apresentada pelo administrador judicial às fls. 9871/9876, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos créditos constantes da planilha para as contas indicadas. No mais, conforme salientado pelo administrador judicial às fls. 9877/9878, ressalto que o ofício a ser expedido deve consignar que os valores encontram-se atualizados até 03/12/2018, conforme última conta de rateio apresentada. Inclua-se, EXPRESSAMENTE, que o Banco apenas deve aplicar correção monetária TR aos valores após a data de 03/12/2018, sem a inclusão de qualquer juros. Fl. 9780: Ciência ao administrador judicial quanto aos dados bancários apresentados. Fls. 9781/9784: Anotem-se os nomes dos d. advogados no sistema. Fls. 9803/9817, 9882/9942, 9943/9944 e 9947/9959: Ao administrador judicial. Fls. 9801/9802 (Manifestação da Prefeitura de São Paulo): Aguarde-se a ordem de pagamento dos autos. No mais, ao administrador judicial para reserva do valor indicado. Fls. 9818/9819: Conforme determinação de fls. 9761/9762, o pagamento do referido crédito está suspenso. Assim, como determinado na referida decisão, esclareça o credor Alcides Vieira Brito o eventual recebimento diante do indicativo extraído do processo. Int.