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Processo 0060390-73.2013.8.26.0100 o em apenas uma conta
Decisão Vistos. Fls. 977/989 e resposta às fls. 1017/1023: 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 25.976,76 pela inventariante, da conta judicial nº 0700120440014 para fins de quitação do IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, prestando-se contas em vinte dias a partir do saque. 2. Oficie-se o Banco do Brasil para unificar os recursos financeiros que restarem após o levantamento acima determinado, mantidos em Juízo em apenas uma conta, juntando-se os respectivos comprovante e extratos. 3. Defiro o pagamento do ITCMD sem a incidência de multa tendo em vista ainda permanecer desconhecido o valor do monte-mor. 4. Sobre os ofícios indicados nos itens 6 e 7 da r. decisão de fls 421 (fls. 458/459), certifique a z. Serventia sobre eventual resposta. No caso de inexistência, reiterem-se para cumprimento em trinta dias, por AR, mediante o prévio recolhimento das respectivas custas. 5. Sobre os bens adquiridos pela inventariante, que se busca excluir da partilha, em suposta sub-rogação a outros recebidos de forma particular, tal situação haveria que estar expressamente mencionada nos títulos aquisitivos, não se podendo admitir que o tenham sido comprados apenas e tão somente com "recursos próprios" de maneira estritamente particular. Nesse ponto, ressalta-se que a expressão retro apenas tem o condão de informar que não foram obtidos por meio de quaisquer outros negócios jurídicos, tais como empréstimos e financiamentos. Desse modo, em relação ao patrimônio em cujas matrículas não tenham sido expressamente consignadas a sub-rogação noutros bens particulares, devem integrar o monte-mor para fins de partilha. 6. Sobre os frutos recebidos, devem ser objeto de aferição pela via adequada, qual seja, ação de exigir contas, a ser promovida pelo respectivo interessado. 7. Quanto aos recursos mantidos em aplicações financeiras, consigna-se sua partilha apenas e tão somente do que constar depositado no dia do falecimento deduzido o valor existente no dia anterior ao início da união estável. 8. Por fim, para pesquisa no sistema BACENJUD em nome do inventariado (fls. 1023), necessário o prévio recolhimento da respectiva taxa. Nestes termos, aguarde-se por quinze dias. A seguir, conclusos. Intime-se.