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Decisão Vistos. Fls. 988/990: discordou o credor da substituição da penhora, bem como da redução do percentual da penhora do faturamento. Portanto, considerando que a execução se processa no interesse do exequente, não se olvidando ademais que a questão de redução do percentual da penhora já foi objeto de recurso; deve o feito prosseguir. Intime-se o perito nomeado para estimativa de honorários mensais. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes. Intime-se.