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Processo 0056769-88.2001.8.26.0100 artigo 107
Decisão Vistos. Fls. 996: comunica o exequente a possibilidade de composição. Assim, defiro o pedido de vista dos autos fora do Cartório, nos termos do artigo 107, II, do Código de Processo Civil pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido, cumpra-se decisão de fls. 993, última parte. Intime-se.