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Decisão Vistos. Foram oficiadas Covos, Policia Federal e Receita Federal (fl. 749). Respostas de Covos à fl. 752 e da Polícia Federal à fl. 759. Resta a resposta ao ofício da Receita Federal. Quanto a este, aguarde-se por mais trinta dias e, não havendo resposta, deverá o requerente reiterá-lo, reencaminhando-o. Quanto à ré Covos, ante a informação de fl. 752, intime-se a perita Fabiana de Cássia Lorençani para que informe se a documentação lhe foi entregue. Int.