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Processo 1009458-53.2019.8.26.0068 art. 922 do CPC
Decisão Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls.93/97. Diante do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetendo-se o feito imediatamente para o arquivo. Intime-se.