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Decisão Vistos. I - Certidão da serventia de fl. 199: Providencie-se com urgência a realização de pesquisa junto ao SIEL para tentativa de localização dos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo, considerando-se a recente atualização de referido sistema, em razão do cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral. Providencie-se também as demais pesquisas de praxe (sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD). Ademais, oficie-se requisitando-se concurso policial para tentativa de localização do atual endereço dos referidos réus (Depol de José Bonifácio/SP e de Guiçara/SP). Com as respostas, vista ao MP. II - Sem prejuízo, abra-se vista ao MP, para que realize pesquisa CAEX acerca dos referidos réus. III - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 503252/SP (2019/0099859-7), conforme cópia anexa, observando que o pedido liminar foi indeferido. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) flagrante (fls. 01-22), termo de audiência de custódia (fls. 103-104); c) cota do MP (fl. 150); d) denúncia (fls. 151-153); e) cópia da decisão determinando retorno dos autos ao MP para eventual aditamento da denúncia (fl. 158); f) pedido da defesa do PACIENTE requerendo a revogação da sua prisão preventiva (fls. 01-12 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); g) manifestação ministerial contrariamente ao pedido (fls. 15-18 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); h) decisão exarada no âmbito do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente (fls. 20-23 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); i) manifestação ministerial em aditamento à denúncia (fl. 161); j) decisão recebendo a denúncia e o aditamento à denúncia, determinando-se a citação e intimação do PACIENTE e dos demais corréus (fl. 165), e por fim, k) Carta Precatória expedida (fl. 192) e devidamente distribuída (fls. 197-198) à Comarca de Bauru/SP, para citação e intimação do PACIENTE. Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao c. Superior Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Ciência ao MP.