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Processo 0119997-37.2008.8.26.0053 Branca Teresinha Correa da SilvaLeda do Carmo Mussel Bastos artigo 129art. 37artigo 524, § 5º 07/12/2010
Decisão Vistos. I-) Dispõe, o artigo 129 da Constituição do Estado, fica assegurado ao "servidor o direito de receber, além do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos ..." Portanto, a base de cálculo do quinquênio decorre apenas das verbas de caráter genérico. Neste sentido, a Súmula nº 31, do TJSP, consolidou o entendimento das Câmaras de Direito Público, no sentido de que as gratificações de caráter genérico se incorporam aos vencimentos, proventos e pensões, o que não viola o art. 37, XIV, da Constituição da República: "Súmula 31: As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões." (DJE 07/12/2010). II-) Intime-se a devedora Fazenda Pública do Estado - FESP a apresentar os informes oficiais faltantes, bem como determinar a retificação dos informes oficiais (planilha de cálculos) do período de competência da Secretaria da Fazenda, de modo a incluir a vantagem denominada GAM - "Gratificação de Atividade de Magistério", na base de cálculo do quinquênio (referente às coautoras: BRANCA TERESINHA CORREA DA SILVA - fls. 508/509; LEDA DO CARMO MUSSEL BASTOS - fls. 494/495 e LILIA MARQUES DA SILVA - fls. 474/475), necessários ao início da execução, no prazo complementar de trinta (30) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 524, § 5º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de aplicação de multa diária e demais cominações legais. Intime-se.