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Processo 1123128-07.2018.8.26.0100 art. 6º do CPC
Decisão Vistos. I) Fls. 1154/1168: Ciente. II) Observo que não houve intimação pessoal do autor para que cumpra o item 1 da decisão de fls. 1.040. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para que informe o resultado do recurso interposto contra a decisão de fls. 1012/105. III) Sem prejuízo, observado o art. 6º do CPC, deverá a parte autora dizer em termos de prosseguimento quanto aos réus não citados, manifestando-se, ainda, quanto aos ARs e cartas precatórias já juntadas após as decisões de fls. 1012/1015 e 1040. Int.