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Processo 2253512-16.2019.8.26.0000Processo 1500414-64.2019.8.26.0322 o admitindo a vítima nos autos como assistente de acusaçãoo mantendo a denúncia anteriormente recebida e determinando a inquirição das testemunhas de acusação e defesao determinado a intimação dos PACIENTES a fim de que constituíssem novo defensoro negando provimento aos embargos de declaração ajuizadosVara Única da Comarca de ChavantesVara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto
Decisão Vistos. I - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 2253512-16.2019.8.26.0000, conforme cópia anexa, observando que não houve pedido liminar. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) denúncia (fls. 151-153); b) r. decisão determinando retorno dos autos ao MP para eventual aditamento da denúncia (fl. 158); c) manifestação ministerial em aditamento à denúncia (fl. 161); d) decisão recebendo a denúncia e o aditamento à denúncia, determinando-se a citação e intimação dos PACIENTES e dos demais corréus (fl. 165); e) decisão deste Juízo admitindo a vítima nos autos como assistente de acusação (fl. 191); f) decisões (fls. 213-214 e 215); g) respostas à acusação dos PACIENTES apresentadas (fls. 288-289, 325-326, 328, 329 e 330); h) decisão deste Juízo mantendo a denúncia anteriormente recebida e determinando a inquirição das testemunhas de acusação e defesa (fls. 332); i) decisão deste Juízo determinado a intimação dos PACIENTES a fim de que constituíssem novo defensor (fl. 334); j) oitiva das testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos (fls. 418-420); k) interrogatório do corréu José Eduardo Martins (fls. 437-438); l) decisão (fls. 506-507); m) decisão deste Juízo negando provimento aos embargos de declaração ajuizados, revogando o prisão preventiva do corréu José Eduardo Martins e determinando a expedição de novas cartas precatórias para oitivas das testemunhas de acusação e defesa e interrogatórios faltantes (fls. 611-612); n) cartas precatórias expedidas e devidamente distribuídas (fls. 623-628); o) ofícios informando a designação de interrogatório e oitiva das testemunhas de defesa na Vara Única da Comarca de Chavantes/SP (645 e 647) e, por fim, p) pesquisa e-saj informando data designada para inquirição das testemunhas de acusação na 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP (fl. 671-672). Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com urgência. Int. Ciência ao MP.