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Processo 0000243-70.2019.8.26.0553 13/07/201523/10/2015
Decisão Vistos. Instada a se manifestar acerca do cálculo apresentado pelo exequente, a Fazenda Pública quedou-se inerte (fls. 13). Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 01/06, no valor total de R$ 758,43 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), referente à condenação e honorários sucumbenciais, apurado em março/2019, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo para eventuais recursos voluntários. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para peticionar nos moldes da norma vigente, a fim de possibilitar o respectivo pagamento, considerando a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV (Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015, publicado no DJE de 23/10/2015). Prazo: 15 (quinze) dias. Int.