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Processo 1000423-75.2016.8.26.0100 artigo 1
Decisão Vistos. Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, e considerando a existência de mídia contendo depoimento em audiência de instrução e julgamento, deve a(o) apelante providenciar o recolhimento das custas necessárias ao envio da(s) mídia(s)/prova(s) à Superior Instância, consistindo no valor equivalente ao de porte de remessa e retorno dos autos (guia cód. 110-4), no valor de R$ 40,30 até a presente data, por objeto e/ou mídia (em caso de dúvida, deverá ser consultado o portal de custas do TJSP (www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se.