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Processo 0007520-22.2018.8.26.0053 lei nº 836/97
Decisão Vistos. Intime-se a FESP para comprovar, em 30 (trinta) dias, especificamente em relação a cada um dos autores listados, que a reestruturação do padrão remuneratório advindo com a lei nº 836/97 absorveu os prejuízos causados com a conversão do padrão de rendimentos em URV, conforme determinado pelo v. Acórdão (fls. 98). Intime-se.